REGULAMENTO – CONEC IMÓVEIS
INTRODUÇÃO
1 – Este é o regulamento da CONEC IMÓVEIS, que oferecem créditos exclusivos aos seus clientes participantes aplicativo disponível para androide e iphone. Segue abaixo termos e condições de adesão.
IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
2 – Este é o regulamento da CONEC IMÓVEIS, é aplicado aos clientes cadastrados no nosso aplicativo (APP), mencionado no item 1 deste regulamento por meio de ativação diretamente no aplicativo para celular.
2.1. – Ao realizar o cadastro no aplicativo (APP), o cliente deverá informar seus dados pessoais, endereço, número de seus documentos, e gerar um login e senha de acesso único e exclusivo do cliente.
DIVULGAÇÃO DAS OFERTAS E DIREITO AO CRÉDITO
3 – As ofertas serão divulgadas aos clientes CONEC IMÓVEIS por e-mail, SMS, Whatsapp, redes sociais, mala direta, material em ponto de venda ou mensagem (push) pelo aplicativo e podem ser ativadas no aplicativo.
4 – Para visualizar todas as ofertas pré-selecionadas o cliente CONEC IMÓVEIS deverá acessar o aplicativo citado no item 2 deste regulamento, sendo que na oferta estará descrita as condições da mesma.
LIMITES DE RESPONSABILIDADE DE USO DO APLICATIVO
5 – A empresa CONEC IMÓVEIS, não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os clientes possam ter oriundos da participação do aplicativo (APP), ou ainda, de situações que estejam fora do controle da empresa, contando que não fique demostrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
6.1) Por qualquer impedimento do cliente em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros a internet e ao site ou aplicativo da campanha promocional;
6.2) Pelas ativações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica/bateria, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.3) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão de serviços de internet.
6.4) Por danos de quaisquer espécies causados por quaisquer virtudes de acesso ao site/Aplicativo ou por impossibilidade de acessá-lo, sejam por incapacidade de instalá-lo, por incompatibilidade com o aplicativo ou espaço insuficiente para armazenamento e processamento de dados.
6.5) Por danos causados por vírus e malwares em decorrência de acesso, utilização ou navegação no site/Aplicativo ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.
6.6) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do cliente em relação a seu login e senha pessoal.
6.7) Pelo consumo de franquia de dados do plano de celular do clientes aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS.
ESTABELECIMENTO DAS OFERTAS
7 – A definição dos itens ofertados para cada cliente CONEC IMÓVEIS é deliberação exclusiva da empresa, baseado em algoritmos que sugerem as ofertas mais relevantes de acordo com o perfil do cliente.
CONDIÇÕES DO APLICATIVO – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8 – O aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, prestará aos seus clientes os seguintes serviços:
8.1 – Busca por imóveis de uma maneira simples e fácil para comprar ou alugar;
8.2 – Possibilidade de visualização dos detalhes, diferencias e proximidades do imóvel, informações indispensável na hora de fazer os melhores negócios imobiliários;
8.3. – De anúncios de imóvel com agentes que entende do mercado imobiliário da sua região, e especialistas que realmente atuam na área do imóvel para oferecer a melhor consultoria imobiliária;
8.4. – Consultas e a avaliação de agentes imobiliários;
8.5. -Avaliação dos atendimentos dos agentes garantindo a qualidade dos serviços;
8.6. -Visualização dos imóveis pela lista ou pelo mapa;
9- Os melhores negócios sem sair de casa, pelo seu celular, tablet ou online;
RESSALVAS
11 – Se alguma imobiliária ou consultor cometer alguma fraude com os consumidores poderá ser descredenciada sem aviso prévio da plataforma;
– As imobiliárias e corretores são responsáveis pelas informações dos clientes no app;
– Caso algum cliente seja lesado pelas imobiliária a CONEC não é responsável;
– Os usuários do app tem consciência que a simples aproximação de imobiliária/consultor incide comissão com intermediação imobiliária como legislação vigente
14.1. – A imobiliária/consultor é responsável por atestar o credenciamento do profissional junto ao órgão responsável;
15 – Qualquer reclamação/duvida ou sugestão deverá ser enviada para o e-mail contato@conec.com.br
PRAZO
16 – A adesão ao aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS inicia-se com a adesão ao aplicativo, e não possui prazos de validade para fim.
PARTICIPANTES
17 – Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no cadastro de pessoa física (CPF), pode fazer adesão ao aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS de forma gratuita. Para efetivar a participação, o cliente deve se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas às regras.
18 – Caso o cliente seja relativa ou absolutamente incapaz, nos termos da legislação civil brasileira, tal cliente declara que o seu cadastro no aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus responsáveis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na participação e adesão ao regulamento do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
19 – Os colaboradores da empresa CONEC IMÓVEIS estão autorizados a participar da adesão ao regulamento do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes.
CADASTRO
20 – O cadastro no aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS acontece de forma gratuita, através do preenchimento de dados e do formulário de ativação do aplicativo (APP) desenvolvido para smartphones. Ao realizar o cadastro o cliente será responsável por informar uma senha, que será de sua inteira responsabilidade.
21- O cliente é responsável pelo fornecimento integral das informações de cadastro. Não se responsabilizando a empresa CONEC IMÓVEIS em caso de informação errada / digitação errada do número de CPF para cadastro, situação esta que poderá ocasionar em um eventual não creditamento de pontos no programa, ou exclusão do CPF informado de maneira incorreta no momento de credenciamento ao aplicativo da CONEC IMÓVEIS.
24 – O cliente do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, é o único responsável pelas informações fornecidas à empresa, e deve comunicar à esta qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente no aplicativo.
25 – A empresa e o aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, poderão utilizar de todos os meios legais para confirmar a veracidade desses dados, embora não se responsabilize, em hipótese nenhuma, por dados incorretos ou não verdadeiros informados pelo cliente. Assim, o cliente garante e assume responsabilidade pela veracidade, exatidão e autenticidade de todos os dados fornecidos.
CREDITOS
26 – É de responsabilidade do cliente agir em conformidade com as regras do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, bem como com as políticas comerciais da empresa CONEC IMÓVEIS, para garantir a efetividade do ganho de créditos e benefícios.
CANCELAMENTO
27 – O cliente regras do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela empresa no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio do aplicativo em área específica para a efetivação do cancelamento.
28 – Com a efetivação do cancelamento da participação do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, o cliente fica automaticamente excluído das promoções exclusivas, bem como terá cancelado quaisquer créditos remanescentes originados no aplicativo (APP), ficando o cliente sem qualquer direito de resgatar esses créditos, mesmo que já tenham sido ativados no Aplicativo, assim como quaisquer outros créditos exclusivos do aplicativo (APP).
FRAUDE
29 – Caso a CONEC IMÓVEIS detecte indícios de uso fraudulento no âmbito do aplicativo (APP), bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a empresa estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
30 – Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a CONEC IMÓVEIS poderá bloquear o cliente, que não poderão fazer parte do aplicativo (APP), ou se recadastrar no mesmo.
COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
31 – Ao fornecer informações pessoais e participar do aplicativo (APP), os clientes outorgam ao mesmo o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos clientes, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela empresa na utilização de seu aplicativo, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a empresa, ainda, a respeitar a privacidade do participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
32 – Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos clientes do aplicativo (APP), como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela empresa em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do aplicativo (APP), como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela empresa para os fins descritos neste Regulamento.
33 – Os clientes do aplicativo (APP), reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela empresa serão utilizadas para fins de operação, manutenção, promoção e aprimoramento dos serviços do aplicativo (APP), para o cliente e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela empresa, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
34 – Além disso, no mesmo ato de adesão do aplicativo (APP), e aceite a este Regulamento, o cliente concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela empresa sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a empresa tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
35 – Ainda, pela adesão ao aplicativo (APP), o cliente concede autorização para que a empresa utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Whatsapp, Twitter, Facebook, Instagram, etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
36- Por fim, o aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o cliente, manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (I) para a proteção de interesses do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (II) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a empresa CONEC IMÓVEIS, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (III) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
37 – É condição para o cliente do aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com empresa CONEC IMÓVEIS. Em caso de inadimplência do cliente junto a empresa, este não fará jus a utilização do aplicativo (APP) e/ou benefícios oferecidos pela mesma até a regularização do débito (s) devido (s).
38 – A CONEC IMÓVEIS reserva-se o direito de cancelar o aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação.
39 – A CONEC IMÓVEIS reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, ou nos créditos e/ou benefícios, a qualquer momento, no todo ou em parte, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de participação no aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS pelos clientes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
40 – A CONEC IMÓVEIS não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento ou alteração no aplicativo (APP) CONEC IMÓVEIS, se causadas por erro na informação de dados fornecidos pelo cliente.
41 – A CONEC IMÓVEIS poderá ainda advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a conta de um cliente a qualquer momento e tomar as medidas legais cabíveis se: (1) o cliente não cumprir qualquer dispositivo deste Regulamento; (2) se praticar atos fraudulentos ou dolosos; (3) se não puder ser verificada a identidade do cliente ou qualquer informação fornecida por ele seja inverídica; (4) alguma atitude do cliente, no ponto de vista da empresa CONEC IMÓVEIS, causar, ou tiver o condão de, algum dano a terceiros, à própria empresa; (5) se o cliente divulgar ou postar conteúdo em desacordo com a legislação vigente, com os bons costumes, ou ofensivo ao direito de qualquer pessoa; (6) se o cliente adotar, no âmbito da relação com a empresa CONEC IMÓVEIS, bem como seus representantes e funcionários, condutas desrespeitosas, ofensivas, difamatórias, obscenas, ilegais ou realizar ameaças; e (7) praticar SPAM ou qualquer tipo de atitudes contrárias às boas práticas da internet e das redes sociais.
42 – Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
43 – Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
44 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte – (MG) como o único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
CONEC IMÓVEIS